Transmissível (indicação pelo titular original em suporte duradouro – email ou carta);
Válido para aquisição de qualquer serviço de viagens, na Martins Soares Turismo, Lda.;
O cheque-viagem tem a validade de 365 dias a contar da data de emissão, findo o qual caduca, salvo motivo de força maior, comunicado por escrito antes de ultrapassada a sua validade;
Os cheques-viagem são inconvertíveis em dinheiro (não poderão originar qualquer contrapartida monetária);
Os cheques-viagem poderão ser utilizados em produtos com valores superiores ou inferiores ao seu valor, mesmo que nele esteja mencionado um produto específico. Para valores superiores, o cliente deverá pagar a diferença no ato da compra. Para valores inferiores, o Cliente aceita a emissão de um cheque-viagem pelo valor remanescente e com a mesma data de validade do cheque de viagem inicial;
É obrigatória a apresentação do documento original, para efeitos de utilização;
A Martins Soares Turismo, Lda., declina qualquer responsabilidade pelo extravio, perda, furto ou uso indevido do cheque-viagem, não existindo qualquer direito do cliente ou do beneficiário de exigir a sua substituição;
Devido às obrigações fiscais, a Martins Soares Turismo, Lda., emitirá documento de quitação “Fatura de Adiantamento”, pela aquisição do cheque-viagem, só podendo emitir a fatura definitiva aquando da sua conversão num serviço de viagens em concreto, com definição do destino, viajante(s) e datas de utilização;
A Martins Soares Turismo, Lda., reserva para si o direito de recusar a utilização do cheque-viagem em viagens de natureza profissional, às quais se apliquem condições previamente acordadas entre a Martins Soares Turismo, Lda., e o Cliente;
Em cumprimento da lei nº 144/2015 informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt
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